- O liquidante prestará contas ao Banco Central do Brasil, independentemente de qualquer exigência, no momento em que deixar suas funções, ou a qualquer tempo, quando solicitado, e responderá, civil e criminalmente, por seus atos.
STJ Administrativo. Recurso especial do BACEN. Responsabilidade civil do estado. Liquidação extrajudicial de empresa de consórcio. Danos ocasionados pelos liquidantes à massa falida e aos sócios. Responsabilidade objetiva do BACEN. Direito de regresso assegurado à autarquia. Exegese da Lei 6.024/1974, art. 33. Mais detalhes
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STJ Agravo interno. Procedimentos autônomos de liquidação extrajudicial de banco e falência. Decretação de falência de banco. Revisão, pelo Juízo Estadual falimentar, por modo transverso e sem a participação da autarquia federal, de rateio efetuado pelo liquidante, em procedimento administrativo extrajudicial, a cargo do bacen. Inviabilidade. Mais detalhes
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STJ Agravo interno. Procedimentos autônomos de liquidação extrajudicial de banco e falência. Decretação de falência de banco. Revisão, pelo Juízo Estadual falimentar, por modo transverso e sem a participação da autarquia federal, de rateio efetuado pelo liquidante, em procedimento administrativo extrajudicial, a cargo do bacen. Inviabilidade. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Rediscussão de questões decididas. Inviabilidade. Deficiência de fundamentação do recurso especial. Óbice da Súmula 284/STF. Mais detalhes
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STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Inconformismo. Deficiência de fundamentação do especial. Aplicação da Súmula 284/STF. Mais detalhes
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