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CTN - Código Tributário Nacional, art. 64

Artigo64

Art. 64

- A base de cálculo do imposto é:

I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:

a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;

c) no pagamento ou resgate, o preço.

STJ Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Câmbio. Vinculação à exportação. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Operação de crédito. Fato gerador. Inexistência. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X, «a». Decreto 6.338/2007. CTN, art. 63, II. (Considerações do Min. Gurgel de Faria sobre Imposto sobre operações financeiras - IOF. Câmbio, vinculação à exportação. Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC). Operação de crédito. Inexistência de fato gerador). Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ausência de prequestionamento dos CTN, art. 63 e CTN, art. 64, CTN. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Mais detalhes

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CF/88, art. 153, V (IOF. Instituição).
CF/88, art. 153, § 5º (Ouro. IOF).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
Lei 8.981/1995 (Alteração da legislação tributária)
Lei 8.894/1994 (Imposto sobre Operações Financeiras)
Lei 8.033/1990, art. 1º (Imposto sobre Operações Financeiras - institui incidências de caráter provisório).
Lei 7.766/1989 (Ouro como ativo financeiro)
Lei 6.385/1976 (Mercado de valores mobiliários)
Lei 5.143/1966, art. 4º (São contribuintes do imposto (crédito e seguro) os tomadores de crédito e os segurados)
Lei 5.143/1966 (Imposto sobre Operações Financeiras)
Decreto-lei 1.783/1980, art. 2º (São contribuintes do imposto os tomadores do crédito, os segurados, os compradores de moeda estrangeira e os adquirentes de títulos e valores mobiliários [Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários])
Decreto-lei 73/1966 (Sistema Nacional de Seguros Privados).
Decreto 6.306/2007 (Regulamento do IOF)
Decreto 4.494, de 3/12/2002 ((Revogado pelo Decreto 6.306, de 14/12/2007 . Tributário. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF)
Decreto 1.821/1996 (redução da alíquota do IOF)
Decreto 2.219/1997, art. 3º (fato gerador).
Decreto 2.219/1997, art. 11 (fato gerador).
Decreto 2.219/1997 (Regulamenta o IOF).