Carregando…

Lei Complementar 140, de 08/12/2011, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 140, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 09-12-2011)

Meio ambiente. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da CF/88, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei 6.938, de 31/08/1981.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 8.437, de 22/04/2015 (Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, XIV, [h], e parágrafo único, da Lei Complementar 140, de 08/12/2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União)
CF/88, art. 23 (Competência legislativa).
Lei 6.938, de 31/08/1981 (Política ambiental)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Dos Instrumentos de Cooperação (Art. 4)

Capítulo III - Das Ações de Cooperação (Art. 6)

Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias (Art. 18)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já