- Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;
II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e
III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.
STF Meio ambiente. Constitucional, tributário e ambiental. Lei RJ 7.182/2015. Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental TFPG exigida sobre atividades da indústria de petróleo e gás. Lei complementar RJ 140/2011. Natureza suplementar, supletiva ou emergencial da fiscalização não exclui poder de taxar dos estados-membros. Valor da taxa. Desproporcionalidade. Procedência. Mais detalhes
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