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Decreto 61.867, de 07/12/1967, art. 0

Artigo0

DECRETO 61.867, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1967

(D. O. 11-12-1967)

Seguro obrigatório. Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 20 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 85.266, de 20/10/1980 (art. 39).

Decreto-lei 73/1966, art. 20 (Seguro obrigatório).
Decreto 62.447/1968 ([Revogado pelo Decreto s/nº D.O. De 26/04/91]. Atribui competência ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para fixar novos prazos de início da obrigatoriedade de contratar seguros regulamentados pelo Decreto 61.867, de 07/12/1967
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Dos Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre (Art. 5)

Capítulo III - Do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários (Art. 8)

Capítulo IV - Do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral (Art. 10)

Capítulo V - Do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas (Art. 11)

Capítulo VI - Do Seguro Obrigatório de Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas (Art. 12)

Capítulo VII - De Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do Transportador Aeronáutico (Art. 15)

Capítulo VIII - Do Seguro Rural Obrigatório (Art. 16)

Capítulo IX - Do Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas (Art. 18)

Capítulo X - Do Seguro Obrigatório de Garantia do Cumprimento das Obrigações do Incorporador e Construtor de Imóveis e de Garantia do Pagamento à Cargo do Mutuário (Art. 19)

Capítulo XI - Do seguro Obrigatório de Bens Dados em Garantia de Empréstimos ou Financiamentos de Instituições Financeiras Públicas (Art. 22)

Capítulo XII - Do Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos em Unidades Autônoma (Art. 23)

Capítulo XIII - Do Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação (Art. 24)

Capítulo XIV - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 28)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e cumprindo o disposto no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 144 sobre a regulamentação dos seguros obrigatórios, Decreta:

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