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Decreto 61.867, de 07/12/1967, art. 24

Artigo24

Art. 24

- As firmas exportadoras estão obrigadas a efetuar o seguro de crédito à exportação instituído pela Lei 4.678, de 16/06/1965, e regulamentado pelo Decreto número 57.286, de 18/11/1965, sempre que o crédito for concedido por instruções financeiras públicas, e desde que as condições gerais das operações de seguros administram cobertura para o risco.

Parágrafo único - O seguro deverá cobrir os [riscos comerciais] e os [riscos políticos e extraordinários] , como definidos em lei, regulamento e normas aprovadas pelo CNSP.

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