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Decreto 61.867, de 07/12/1967, art. 10

Artigo10

Art. 10

- As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.

§ 1º - A obrigatoriedade a que se refere este artigo se restringirá aos casos em que os embarques sejam suscetíveis de um mesmo evento, e tenham valor igual ou superior a dez mil cruzeiros novos.

§ 2º - Para apuração dessa importância, serão considerados os valores constantes das notas fiscais, faturas, conhecimentos de embarque ou outros documentos hábeis, para aquele fim, que acompanham as mercadorias ou bens.

§ 3º - Os transportadores aéreos obedecerão, no que tange aos valores segurados ao que estabelece o Código Brasileiro do Ar.

STJ Transporte de mercadoria. Responsabilidade civil. Seguro. Roubo com uso de arma de fogo. Força maior ou caso fortuito. Ação regressiva proposta pela seguradora. Precedentes do STJ. Decreto 61.867/1967, art. 10. Lei 2.681/1912, art. 1º. Decreto 89.874/1984, art. 25. CCom, art. 102. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 393. Decreto-lei 73/1966, art. 20, «h». Mais detalhes

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STJ Transporte de mercadoria. Responsabilidade civil. Seguro. Roubo com uso de arma de fogo. Força maior ou caso fortuito. Ação regressiva proposta pela seguradora. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 61.867/1967, art. 10. Lei 2.681/1912, art. 1º. Decreto 89.874/1984, art. 25. CCom, art. 102. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 393. Decreto-lei 73/1966, art. 20, «h». Mais detalhes

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STJ Transporte de carga. Contrato verbal. Roubo a mão armada. Responsabilidade da transportadora. Inexistência. Caso fortuito. Precedentes do STJ. Decreto 61.867/67, art. 10. CCom, arts. 102 e 103. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Decreto-lei 73/66, art. 20, «h». Mais detalhes

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TJRS Seguro. Transporte de mercadorias. Desaparecimento do caminhão, do motorista e da carga. Ação regressiva da seguradora contra a segurada transportadora. Alegado conluio desta com seu preposto. Dolo ou culpa grave não provados. Portaria da SUSEP que não pode desnaturar o contrato de seguro. Pretensão regressiva inviável. Decreto 61.867/67, art. 10. (Com doutrina e jurisprudência). Mais detalhes

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