Carregando…

Decreto 61.867, de 07/12/1967, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Ficam excluídas da obrigatoriedade do seguro, para os [riscos comerciais] , as operações efetuadas:

I - Com órgãos de administração pública estrangeira ou entidade a eles vinculada ou quando a operação for realizada com particular que a tiver garantia por um daqueles órgãos ou entidades.

II - Cem sucursais, filiais ou agencias do exportador, ou com devedores em cujos negócios seja aquele interessado, como sócio ou credor.

Parágrafo único - Para as operações referidas no inciso I deste artigo, poderá ser concedida cobertura conjuntamente com a de [riscos políticos e extraordinários] .

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já