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Decreto 61.867, de 07/12/1967, art. 29

Artigo29

Art. 29

- As autoridades políticas prestarão à SUSEP, ao IRB e às sociedades seguradoras, toda colaboração necessária ao levantamento da estatística, registro e apuração de responsabilidade dos acidentes que envolvam qualquer veículo a que se refere este Decreto.

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