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Decreto-lei 911, de 01/10/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 911, DE 01 DE OUTUBRO DE 1969

(D. O. 03-10-1969)

Processo civil. Altera a redação do art. 66, da Lei 4.728, de 14/07/65, estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 6º (arts. 8º-A, 8º-B, 8º-C, 8º-D e 8º-E).

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º-A e 7º-A).

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (arts. 3º e 8º-A).

Lei 6.014, de 27/12/73 (art. 3º).

Lei 6.071, de 03/07/74 (arts. 4º e 5º).

Lei 4.728, de 24/07/1965, art. 66 (Mercado de Capitais)
Alienação fiduciária (Pesquisa Jurisprudência)
(Arts. - - - - - - 6º-A - - 7º-A - - 8º-A - 8º-B - 8º-C - 8º-D - 8º-E - -

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, decretam:

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