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Decreto-lei 911, de 01/10/1969, art. 6

Artigo6

Art. 6º-A

- O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei 11.101, de 9/02/2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem.]

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o artigo).
Lei 11.101, de 09/02/2005 ((Vigência em 09/06/2005). Falência. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária)
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