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RELAÇÃO DE SÚMULAS

14 Documentos Encontrados


Súmula 41/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.1300)
Administrativo. Magistrado. Juiz preparador ou substituto. Vencimentos.

«Juízes preparadores ou substitutos não tem direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.»

Jurisprudência - Súmula 41/STF

Súmula 41/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5008.6500)
Competência. Mandado de segurança. STJ. Ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. CF/88, art. 105, I, «b». Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 21, VI.

«O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.»

Jurisprudência - Súmula 41/STJ

Súmula 41/TFR - 02/07/1980

(Doc. VP 103.3262.5012.6600)
Servidor inativo. Revisão de proventos. Decreto-lei 1.256/1973, art. 10, e parágrafos.

«O direito do servidor inativo à revisão de proventos prevista no art. 10 e seus §§ do Decreto-lei 1.256/73, só se integrou com a publicação do decreto de implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei 5.645/70, no órgão respectivo, e desde que tenha sido efetivada essa condicionante antes da revogação daqueles dispositivos pelo Decreto-lei 1.325/74.»


Súmula 41/trf1 - 28/09/1998

(Doc. VP 103.3262.5015.6900)
Seguridade social. Benefício. Índices de correção monetária.

«Os índices integrais de correção monetária, incluídos os expurgos inflacionários, a serem aplicados na execução de sentença condenatória de pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, ainda que nela não haja previsão expressa, são de 42,72% em janeiro de 1989, de 10,14% em fevereiro de 1989, 84,32% em março de 1990, 44,80% em abril de 1990, 7,87% em maio de 1990 e 21,87% em fevereiro de 1991.»


Súmula 41/trf2 - 13/06/2005

(Doc. VP 103.3262.5016.1800)
Competência. Desapropriação. Servidão administrativa. Concessionária de energia elétrica. Falta de interesse manifestado pela União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.469/1997, art. 5º. CF/88, art. 109, I.

«Na ação de desapropriação, ou de constituição de servidão administrativa, proposta por concessionária de energia elétrica, manifestando a União expressamente falta de interesse em intervir no feito, não poderá ser obrigada a integrar a relação processual, competindo o julgamento à Justiça Estadual.»


Súmula 41/trf4 -

(Doc. VP 103.3262.5017.0400)
INSS. Seqüestro de valores. Bloqueio de contas bancárias. Incabimento.

«É incabível o seqüestro de valores ou bloqueio das contas bancárias do INSS para garantir a satisfação de débitos judiciais.»


Precedente Normativo 41/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5018.3400)
Dissídio coletivo. Relação nominal dos empregados (positivo).

«As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das Guias de Contribuição Sindical e Assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto. (Ex-PN 60).»


Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.5300)
Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Convenção coletiva. Instrumento normativo. Vigência. Eficácia.

«Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I

Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5023.2600)
Ação rescisória. Sentença «citra petita». Cabimento. Violação de lei, ainda que não opostos embargos de declaração. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492.

«Revelando-se a sentença citra petita, o vício processual vulnera os CPC/2015, arts. 141 e 492 - CPC/2015 (CPC/1973, arts. 128 e 460 - CPC de 1973), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração.»


Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5025.1700)
Bancário. Banco Real S/A. Complementação de aposentadoria. Fundação Clemente de Faria.

«É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ 157/TST-SDI-I inserida em 26/03/99).»


Súmula 41/TST -

(Doc. VP 103.3262.5025.8400)
Quitação. Valores discriminados. CLT, art. 477, §§ 1º e 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

Jurisprudência - Súmula 41/TST

Súmula 41/TNU - 03/03/2010

(Doc. VP 105.9500.0000.0200)
Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Trabalhador rural. Caracterização. Lei 8.213/1991, art. 11, VII.

«A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.» STJ (Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial interposto com base nas alíneas «a» e «c» do art. 105, III, da CF/88. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso conhecido somente pela alínea a do permissivo constitucional. Aposentadoria rural. Requisitos etário e cumprimento da carência. Desnecessidade de comprovação simultânea. Perda da qualidade de segurada quando do implemento da idade). STJ (Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Segurada especial. Regime de economia familiar caracterizado).

Jurisprudência - Súmula 41/TNU

Súmula Vinculante 41/STF-SVI - 20/03/2015

(Doc. VP 152.1981.4000.0000)
Tributário. Iluminação pública. Remuneração mediante taxa. Inadmissibilidade. Súmula 670/STF. CF/88, art. 145, II.

«O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.»


Súmula 41/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.5045.2010.0000)
Eleitoral. Inelegibilidade. Justiça Eleitoral. Descabimento do exame. Decisão sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.

«Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.»