RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 421/STF - 08/07/1964
Extradição. Possibilidade. Paciente casado com brasileira ou tendo filho brasileiro.
«Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.»
Jurisprudência - Súmula 421/STFSúmula 421/TST - 22/08/2005
Recurso. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator calcada no CPC/2015, art. 932. CPC/1973, art. 557. Cabimento. CPC/1973, art. 535. CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.»
Jurisprudência - Súmula 421/TSTSúmula 421/STJ - 11/03/2010
Honorários advocatícios. Defensoria Pública. Confusão. Atuação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Descabimento. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381.
«Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.»
Jurisprudência - Súmula 421/STJOrientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I - 28/06/2012
Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuizamento perante a Justiça Estadual Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Posterior remessa dos autos à Justiça Trabalhista. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Incidência. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/2015, art. 85 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 20 - CPC de 1973), não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. »
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I