RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 361/STF -
Prova pericial. Exame pericial por um só perito. Nulidade. CPP, art. 151, CPP, art. 159, CPP, art. 160, CPP, art. 165, CPP, art. 170, CPP, art. 171, CPP, art. 173, CPP, art. 177, CPP, art. 179, CPP, art. 181, parágrafo único, e CPP, art. 279, II.
«No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão.»
Jurisprudência - Súmula 361/STFSúmula 361/STJ - 22/09/2008
Falência. Protesto cambial. Notificação. Iidentificação da pessoa que a recebeu. Necessidade. Lei 11.101/2005, art. 94, § 3º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 11.
«A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.»
Jurisprudência - Súmula 361/STJOrientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I - 20/05/2008
FGTS. Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o período. ADCT da CF/88, art. 10, I.
«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-ISúmula 361/TST - 20/08/1998
Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Exposição intermitente. Lei 7.369/1985. CLT, art. 193.
«O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei 7.369/85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento.»
Jurisprudência - Súmula 361/TST