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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 361/STJ - 22/09/2008

(Doc. VP 103.3262.5011.8500)
Falência. Protesto cambial. Notificação. Iidentificação da pessoa que a recebeu. Necessidade. Lei 11.101/2005, art. 94, § 3º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 11.

«A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.»

Jurisprudência - Súmula 361/STJ