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CPP - Código de Processo Penal, art. 151

Artigo151

Art. 151

- Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do CP, art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

STJ Embargos de declaração em habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão em flagrante. Substituição por internação provisória. Transtorno psiquiátrico. Nulidade. Ausência de curador na formalização do flagrante e audiência de custódia. Prescindibilidade. Medida alternativa à prisão. Incidente de sanidade mental pendente. Urgente necessidade de tratamento apropriado. Inexistência dos vícios preconizados no CPP, art. 619. Manifesta improcedência. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Nulidade. Laudo pericial. Imputabilidade do réu. Impedimento de perito. Inexistência. Intimação da curadora. Desnecessidade. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento. Mais detalhes

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TJSP Sentença criminal. Condenatória. Anulação. Necessidade. Restando fundadas dúvidas a respeito da higidez mental de acusado dependente de álcool que vem a ser indiciado, processado e condenado pelo delito de denunciação caluniosa, forçoso seja anulada a decisão, para que outra seja proferida após conclusão de exame de sanidade mental e eventual acompanhamento por curador nomeado, nos termos do CPP, art. 151. Sentença anulada de ofício. Mais detalhes

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STF Prova ilícita. 1. Utilização como prova, de gravação de diálogo transcorrido em local público, sem estar em causa a proibição constante da CF/88, art. 5º, XII, ocorrendo ademais - fora dessa gravação - elementos probatórios suficientes para fundamentar a condenação. 2. Falta de intimação do advogado, para a defesa preliminar prevista no CPP, art. 514. Nulidade quando muito relativa e desacompanhada da indispensável demonstração de prejuízo. 3. Pretensão de aplicação retroativa da Lei 9.099/1995, art. 89 repelida pelo Plenário do Supremo Tribunal (HC 74.305/SP/STF, sessão de 11/12/1996). CPP, art. 151. CPP, art. 154. CPP, art. 233, parágrafo único. Mais detalhes

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