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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 361/STF -

(Doc. VP 103.3262.5004.3300)
Prova pericial. Exame pericial por um só perito. Nulidade. CPP, art. 151, CPP, art. 159, CPP, art. 160, CPP, art. 165, CPP, art. 170, CPP, art. 171, CPP, art. 173, CPP, art. 177, CPP, art. 179, CPP, art. 181, parágrafo único, e CPP, art. 279, II.

«No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão.»

Jurisprudência - Súmula 361/STF