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RELAÇÃO DE SÚMULAS

6 Documentos Encontrados


Súmula 157/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.2900)
Desapropriação. Empresa de energia elétrica. Hipótese de autorização do Presidente da República.

«É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.» Obs.: Veja acórdão do RE 75482 (DJ de 10/9/73).


Súmula 157/STJ - 31/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5009.8100)
Tributário. Taxa de renovação de licença. Ilegitimidade. CF/88, art. 145, § 2º. CTN, art. 77, CTN, art. 78 e CTN, art. 114. (Cancelada no julgamento do Rec. Esp. Acórdão/STJ, no dia 24/04/2002, a 1ª Seção. DJ 06/10/2003).

«(Cancelada. É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial).»

Jurisprudência - Súmula 157/STJ

Súmula 157/TFR - 13/06/1984

(Doc. VP 103.3262.5013.8200)
Administrativo. Imóvel funcional em Brasília. Perda. Hipótese.

«A perda definitiva do vínculo com a administração pública federal, ou a passagem do servidor para a inatividade, faz cessar o direito à ocupação de imóvel funcional em Brasília.»


Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5020.6900)
Bancário. Banco Real S/A. Complementação de aposentadoria. Fundação Clemente de Faria (convertida na Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I - Transitória).»


Súmula 157/TST - 11/10/1982

(Doc. VP 103.3262.5027.0000)
Gratificação. 13º salário. Lei 4.090/1962. Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.

«A gratificação instituída pela Lei 4.090/1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado.»


Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-II - 12/04/2012

(Doc. VP 123.1371.4000.0100)
Ação rescisória. Processo de conhecimento execução trabalhista. Decisões proferidas em fases distintas de uma mesma ação. Coisa julgada. Não configuração. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/2015, art. 966, IV.

«A ofensa à coisa julgada de que trata o CPC/2015, art. 966, IV - CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, IV - CPC de 1973) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-II