Lei Complementar 92/1997 - Arts.EMENTA-1-2-3-4
EMENTA: (Revogada pela Lei Complementar 99/99) . Altera a legislação do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.