Carregando…

Lei Complementar 91, de 22/12/1997, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 91, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

(D. O. 23-12-1997)

(Retificação D.O. 24/12/1997). Tributário. Administrativo. Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 91, de 22/12/1997, art. 1º (art. 5º-A).

Lei Complementar 165, de 03/01/2019, art. 1º (art. 2º).

Lei Complementar 106/2001 (art. 2º).

(Arts. - - - - - 5º-A - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já