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Lei Complementar 89, de 18/02/1997, art. 5

Artigo5

Art. 5º-B

- A indenização por disponibilidade do servidor:

Lei 14.369, de 15/06/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - não se sujeita à incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e de contribuição previdenciária;

II - não será incorporada à remuneração do servidor; e

III - não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.

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