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Lei de 2013

171 normas e 1.747 artigos encontrados

Diário Oficial de 19/12/2013

Doc. 138.7291.0002.0700

Lei 12.907/2013 - Arts.1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que especifica.

Doc. 138.7291.0002.1000

Lei 12.908/2013 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 138.7291.0002.1400

Lei 12.909/2013 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 138.7291.0002.1800

Lei 12.910/2013 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.528.000,00, para os fins que especifica.

Doc. 138.7291.0002.2200

Lei 12.911/2013 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.389.085.155,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 138.7291.0002.2600

Lei 12.912/2013 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 138.7291.0002.3000

Lei 12.913/2013 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 404.152.417,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 138.7291.0002.3400

Lei 12.914/2013 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 46.743.678,00, para os fins que especifica.

Doc. 138.7291.0002.3800

Lei 12.915/2013 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União, do Ministério das Relações Exteriores e das Secretarias de Assuntos Estratégicos, de Portos e da Micro e Pequena Empresa, crédito suplementar no valor de R$ 182.208.690,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 138.7291.0002.4200

Lei 12.916/2013 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Turismo e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 138.7291.0002.4600

Lei 12.917/2013 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Diário Oficial de 18/12/2013

Doc. 138.6344.0000.0400

Lei 12.894/2013 - Arts.EMENTA-1-2

EMENTA: Criminal. Penal. Remédio. Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei 10.446, de 08/05/2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.

Diário Oficial de 17/12/2013

Doc. 138.6344.0000.0000

Lei 12.893/2013 -Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça do Trabalho e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 48.013.037,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.