Lei 13.967/2019 - Arts.3-4
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Policial militar. Altera o Decreto-lei 667, de 2/07/1969, art. 18 para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.