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Decreto 10.189, de 23/12/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O indulto natalino concedido nos termos do disposto neste Decreto não abrange os crimes:

I - considerados hediondos ou a eles equiparados, nos termos do disposto na Lei 8.072, de 25/07/1990;

II - previstos:

a) na Lei 9.455, de 7/04/1997;

b) na Lei 12.850, de 2/08/2013;

c) na Lei 13.260, de 16/03/2016;

d) no § 12 do CP, art. 129 e nos CP, art. 215, CP, art. 215-A, CP, art. 216-A, CP, art. 218, CP, art. 218-A, CP, art. 312, CP, art. 316, CP, art. 317, CP, art. 318, CP, art. 319, CP, art. 332 e CP, art. 333 do Decreto-lei 2.848/1940 - Código Penal;

e) nos ECA, art. 240, ECA, art. 241, ECA, art. 241-A, ECA, art. 241-B, ECA, art. 241-C e ECA, art. 241-D da Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

f) no art. 1º, caput, § 1º e § 2º, da Lei 9.613, de 3/03/1998; e [[Lei 9.613/1998, art. 1º.]]

g) nos art. 33, caput, § 1º e § 4º, e art. 34 ao art. 37 da Lei 11.343, de 23/08/2006; e [[Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 34. Lei 11.343/2006, art. 37.]]

III - previstos no Decreto-lei 1.001/1969 - Código Penal Militar, quando correspondentes àqueles a que se referem os incisos I e II.

Parágrafo único - O indulto natalino de que trata o art. 3º também não abrange os crimes previstos nos seguintes dispositivos da Parte Especial do Decreto-lei 1.001/1969 - Código Penal Militar:

I - do Livro I:

a) os Títulos I, II e III;

b) do Título IV:

1. o Capítulo II; e

2. o CPM, art. 219;

3. o Capítulo VII; e

c) do Título V:

1. os Capítulos I ao IV; e

2. o Capítulo VIII;

d) do Título VI: o Capítulo III; e

e) os Títulos VII e VIII;

II - do Livro II:

a) os Títulos I e II;

b) do Título III: o Capítulo II; e

c) os Títulos IV e V.

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