Lei 13.326/2016 - Arts.31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54
EMENTA: [Vigência a efeitos financeiros veja art. 54]. Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; dispõe sobre a criação das carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e sobre a remuneração dos ocupantes dos cargos que integram as carreiras das agências reguladoras, de que tratam a Lei 10.871, de 20/05/2004, e a Lei 10.768, de 19/11/2003; e dá outras providências.