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Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O cargo de Especialista em Assistência Penitenciária, integrante da carreira de Especialista em Assistência Penitenciária, e o cargo de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, integrante da carreira de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, de que tratam os incisos I e II do caput do art. 117 da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a denominar-se, respectivamente, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, integrante da carreira de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, e Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, integrante da carreira de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal.

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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 117 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)