Lei Complementar 176/2020 - Arts.1-2-3-4-5-6-7-8
EMENTA: Administrativo. Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do ADCT/88, art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei 13.885, de 17/10/2019.