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Decreto 10.591, de 24/12/2020, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Ao Departamento de Acompanhamento Político compete:

I - assistir o Secretário Especial de Relações Institucionais nos temas políticos junto ao Congresso Nacional; e

II - atuar, no âmbito das competências da Secretaria de Governo, nos processos de nomeação e designação para cargos em comissão e funções de confiança.

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