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Decreto 10.591, de 24/12/2020, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ao Departamento de Coordenação Técnica compete:

I - auxiliar a Secretaria-Executiva na supervisão, na coordenação e na avaliação das atividades sob sua responsabilidade, em especial na realização do balanço das atividades;

II - monitorar o desempenho e o cumprimento das finalidades institucionais dos órgãos integrantes da Secretaria de Governo;

III - assistir o Secretário-Executivo no relacionamento com representantes de outros órgãos e entidades, outros Poderes e com entes privados; e

IV - realizar a análise técnica das matérias de sua competência, mediante demanda do Secretário-Executivo.

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