Art. 7º
- Ao Departamento de Coordenação Técnica compete:
I - auxiliar a Secretaria-Executiva na supervisão, na coordenação e na avaliação das atividades sob sua responsabilidade, em especial na realização do balanço das atividades;
II - monitorar o desempenho e o cumprimento das finalidades institucionais dos órgãos integrantes da Secretaria de Governo;
III - assistir o Secretário-Executivo no relacionamento com representantes de outros órgãos e entidades, outros Poderes e com entes privados; e
IV - realizar a análise técnica das matérias de sua competência, mediante demanda do Secretário-Executivo.
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