Art. 1º
- Fica aumentada a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei 13.999, de 18/05/2020, e no art. 20 da Lei 14.043, de 19/08/2020, para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no valor equivalente ao montante dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei 14.043, de 19/08/2020. [[Lei 14.043/2020, art. 10. Lei 14.043/2020, art. 20. Lei 13.999/2020, art. 6º.]]
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