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Decreto 10.591, de 24/12/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir de forma direta e imediata o Ministro de Estado Chefe em sua atuação funcional e institucional;

II - receber, despachar, elaborar, encaminhar, acompanhar e arquivar a documentação atinente ao Ministro de Estado Chefe e ao Chefe de Gabinete;

III - planejar, supervisionar e coordenar a agenda do Ministro de Estado Chefe;

IV - apoiar o Ministro de Estado Chefe na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

V - exercer as atividades de cerimonial, organização de reuniões e solenidades presididas pelo Ministro de Estado Chefe; e

VI - coordenar as providências administrativas relativas às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado Chefe.

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