Decreto-lei 1.910/1981 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5
EMENTA: Seguridade social. Dispõe sobre contribuições para o custeio da Previdência Social e dá outras providências.
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EMENTA: (Efeitos partir de 01/01/1982). Tributário. Institui taxas relativas a atividades agropecuárias de competência do Ministério da Agricultura e da outras providências.