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Lei Complementar 41, de 22/12/1981, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 41, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

(D. O. 23-12-1981)

Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 -

Capítulo I - Da Criação do Estado de Rondônia (Art. 1)

Capítulo II - Dos Poderes Públicos (Art. 3)

Seção I - Da Assembléia Constituinte e do Poder Legislativo (Art. 3)
Seção II - Do Poder Executivo (Art. 5)
Seção III - Do Poder Judiciário (Art. 6)

Capítulo III - Do Patrimônio e dos Serviços Públicos (Art. 15)

Capítulo IV - Do Pessoal (Art. 17)

Capítulo V - Do Orçamento e da Fiscalização Financeira e Orçamentária (Art. 23)

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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