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Lei Complementar 41, de 22/12/1981, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Poder Judiciário do Estado de Rondônia será exercido pelo Tribunal de Justiça ora criado, por seus Juízes de Direito e Tribunais do Júri, com a colaboração dos órgãos auxiliares instituídos em lei.

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