Lei 4.591/1964 -Arts.9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-30-A-30-B-30-C-30-D-30-E-30-F-30-G-31-31-A-31-B-31-C-31-D-31-E-31-F-32-33-34-35-35-A-36-37-38-39-40-41-42-43-43-A
EMENTA: Condomínio em edificação. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.