Carregando…

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 0

Artigo0

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2.110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

(D. O. 19-10-2022)

(Vigência em 01/11/2022). Tributário. Previdenciário. Administrativo. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Atualizada(o) até:

Instrução Normativa RFB 2.185, de 05/04/2024, art. 1º (arts. 8º, 27, 58, 68, 96, 146, 151, 186, 187, 188, 189, 190, 230 e 234)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 264 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 276 - 277 -

Título I - Das Obrigações Previdenciárias (Art. 2)

Capítulo I - Dos Contribuintes da Previdência Social (Art. 2)
Seção I - Dos Conceitos (Art. 2)
Seção II - Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios (Art. 5)
Seção III - Disposições Especiais (Art. 10)
Capítulo II - Do Cadastro dos Sujeitos Passivos (Art. 15)
Seção I - Dos Cadastros Gerais (Art. 15)
Seção II - do Número de Identificação do Trabalhador (nit) (Art. 18)
Seção III - do Cadastro Específico do Inss (cei) (Art. 22)
Capítulo III - Das Obrigações Acessórias (Art. 24)

Título II - Das Contribuições Previdenciárias (Art. 28)

Capítulo I - Do Fato Gerador das Contribuições (Art. 28)
Capítulo II - da Base de Cálculo da Contribuição Social Previdenciária (Art. 30)
Seção I - da Base de Cálculo da Contribuição dos Segurados (Art. 30)
Seção II - da Base de Cálculo da Contribuição do Empregador doméstico (Art. 32)
Seção III - das Bases de Cálculo das Contribuições das empresas em Geral (Art. 33)
Seção IV - das Parcelas Não Integrantes da Base de Cálculo (Art. 34)
Capítulo III - das Contribuições Sociais Previdenciárias dos Segurados, do Empregador doméstico E das Empresas (Art. 35)
Seção I - Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico E Trabalhador Avulso (Art. 35)
Seção II - Da Contribuição do Segurado Contribuinte Individual (Art. 37)
Seção III - Da Contribuição do Segurado Facultativo (Art. 42)
Seção IV - das Contribuições da Empresa (Art. 43)
Seção V - Da Contribuição do Empregador doméstico (Art. 44)
Seção VI - Da Contribuição do Produtor Rural (Art. 45)
Seção VII - Da Responsabilidade Pelo Recolhimento das Contribuições Sociais Previdenciárias (Art. 46)
Seção VIII - Dos Prazos de Vencimento (Art. 52)
Capítulo IV - do Salário-família E do Salário-maternidade (Art. 57)
Seção I - Do Salário-família (Art. 57)
Seção II - Do Salário-maternidade (Art. 58)
Capítulo V - Do Décimo Terceiro Salário (Art. 66)
Seção I - Das Contribuições Incidentes Sobre O Décimo Terceiro Salário (Art. 66)
Seção II - Dos Prazos de Vencimento (Art. 68)
Capítulo VI - Da Reclamatória E do Dissídio Trabalhista (Art. 72)
Capítulo VII - Da Contribuição Devida A Terceiros (Art. 81)
Seção I - Dos Terceiros (entidades E Fundos) (Art. 81)
Seção II - da Não Incidência da Contribuição (Art. 82)
Seção III - da Classificação da Atividade Para Fins de Atribuição do Código Fpas (Art. 83)
Seção IV - Da Aplicação do Código Fpas - Regras Especiais (Art. 88)
Seção V - Da Contribuição Devida ao Incra (Art. 94)
Seção VI - da Contribuição Adicional Devida ao Incra E da Contribuição Social do Salário-educação (Art. 95)
Seção VII - Das Demais Contribuições Devidas A Terceiros (Art. 97)
Seção VIII - Da Contribuição Devida Pela Agroindústria E Pelo Produtor Rural Pessoa Jurídica (Art. 100)
Seção IX - Da Arrecadação das Contribuições Devidas A Terceiros - Regras Especiais (Art. 102)
Seção X - Da Representação (Art. 107)
Capítulo VIII - da Cessão de Mão de Obra E da Empreitada (Art. 108)
Seção I - Dos Conceitos (Art. 108)
Seção II - Da Retenção (Art. 110)
Seção III - Dos Serviços Sujeitos à Retenção (Art. 111)
Seção IV - Do Casos Não Sujeitos à Retenção (Art. 114)
Seção V - da Dispensa da Retenção (Art. 115)
Seção VI - da Apuração da Base de Cálculo da Retenção (Art. 116)
Seção VII - das deduções da Base de Cálculo (Art. 120)
Seção VIII - Do Destaque da Retenção (Art. 121)
Seção IX - do Recolhimento do Valor Retido (Art. 123)
Seção X - das Obrigações da Empresa Contratada (Art. 125)
Seção XI - das Obrigações da Empresa Contratante (Art. 127)
Seção XII - Da Retenção na Construção Civil (Art. 130)
Seção XIII - Da Retenção na Prestação de Serviços em Condições Especiais (Art. 131)
Seção XIV - Disposições Especiais (Art. 133)
Capítulo IX - Da Solidariedade (Art. 135)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 135)
Seção II - Dos Responsáveis Solidários (Art. 136)
Seção III - Da Solidariedade na Construção Civil (Art. 138)
Subseção I - Da Responsabilidade (Art. 138)
Subseção II - Das Obrigações Acessórias (Art. 143)
Subseção III - da Elisão da Responsabilidade Solidária (Art. 145)

Título III - Das Normas E dos Procedimentos Específicos (Art. 146)

Capítulo I - Das Atividades Rural E Agroindustrial (Art. 146)
Seção I - Dos Conceitos (Art. 146)
Seção II - Do Fato Gerador (Art. 147)
Seção III - Da Exportação de Produtos (Art. 148)
Seção IV - Da Base de Cálculo das Contribuições do Produtor Rural (Art. 151)
Seção V - da Base de Cálculo das Contribuições da Agroindústria (Art. 152)
Seção VI - Da Contribuição Sobre A Produção Rural (Art. 153)
Seção VII - da Contribuição Sobre A Folha de Pagamento do Produtor Rural E da Agroindústria (Art. 155)
Seção VIII - da Responsabilidade Pelo Recolhimento das Contribuições Incidentes Sobre A Comercialização da Produção Rural (Art. 159)
Seção IX - Das Disposições Especiais (Art. 160)
Capítulo II - Da Empresa Optante Pelo Simples Nacional (Art. 164)
Seção I - Da Opção Pelo Simples Nacional (Art. 164)
Seção II - Da Responsabilidade Pelas Contribuições (Art. 165)
Seção III - Da Tributação (Art. 168)
Seção IV - Do Microempreendedor Individual (mei) (Art. 172)
Seção V - da Exclusão do Simples Nacional E dos Efeitos da Exclusão (Art. 175)
Capítulo III - da Empresa que Atua na área da Saúde (Art. 176)
Capítulo IV - Das Sociedades Cooperativas (Art. 181)
Seção I - Dos Conceitos (Art. 181)
Seção II - da Base de Cálculo da Contribuição do Segurado Cooperado (Art. 182)
Seção III - das Obrigações da Cooperativa de Trabalho E de Produção (Art. 183)
Seção IV - da Contribuição Adicional Para O Financiamento da Aposentadoria Especial E da Prestação de Informações (Art. 184)
Capítulo V - Das Entidades Imunes às Contribuições Previdenciárias (Art. 186)
Seção I - Dos Requisitos da Imunidade (Art. 186)
Subseção I - Requisitos Aplicáveis com Fundamento na Lei 12.101/2009 (Art. 186)
Subseção II - Requisitos Aplicáveis com Fundamento na Lei complementar 187/2021 (Art. 187)
Seção II - Do Exercício da Imunidade (Art. 188)
Seção III - da Representação Pela rfb E da Lavratura do Auto de Infração (Art. 189)
Seção IV - Das Obrigações Tributárias (Art. 191)
Seção V - Disposições Específicas (Art. 194)
Capítulo VI - Da Atividade Futebolística (Art. 195)
Seção I - Dos Conceitos (Art. 195)
Seção II - Das Contribuições (Art. 196)
Subseção I - Das Associações Desportivas (Art. 196)
Subseção II - Da Sociedade Anônima do Futebol (Art. 202)
Capítulo VII - Dos órgãos da Administração Pública Direta, das Autarquias E das Fundações de Direito Público (Art. 203)
Capítulo VIII - Da Atividade do Trabalhador Avulso (Art. 207)
Seção I - Dos Conceitos (Art. 207)
Seção II - Do Trabalho Avulso Portuário (Art. 208)
Subseção I - Disposições Preliminares (Art. 208)
Subseção II - Das Obrigações do órgão Gestor de Mão de Obra (ogmo) (Art. 211)
Subseção III - Do Operador Portuário (Art. 214)
Subseção IV - Do Recolhimento das Contribuições (Art. 218)
Subseção V - Dos Procedimentos de Auditoria-fiscal (Art. 220)
Seção III - Do Trabalho Avulso Não Portuário (Art. 222)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 222)
Subseção II - Do Recolhimento das Contribuições (Art. 225)
Seção IV - Da Contribuição do Segurado Trabalhador Avulso (Art. 227)
Capítulo IX - Dos Riscos Ocupacionais no Ambiente de Trabalho (Art. 228)
Seção I - da Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (rfb) (Art. 228)
Seção II - das Representações E da Ação Regressiva (Art. 229)
Seção III - Da demonstração do Gerenciamento do Ambiente de Trabalho (Art. 230)
Seção IV - da Contribuição Adicional Para O Financiamento da Aposentadoria Especial (Art. 231)
Seção V - Disposições Especiais (Art. 233)

Título IV - Do Recolhimento E da Arrecadação Bancária (Art. 236)

Capítulo I - Do Recolhimento das Contribuições na Rede Arrecadadora (Art. 236)
Seção I - Do Documento de Arrecadação (Art. 236)
Seção II - Do Recolhimento Trimestral (Art. 237)
Seção III - Do Valor Mínimo Para Recolhimento (Art. 238)
Capítulo II - Das Contribuições Não Recolhidas no Vencimento (Art. 239)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 239)
Seção II - Dos Juros de Mora (Art. 240)
Seção III - Da Multa de Mora (Art. 241)

Título V - Da Aferição Indireta (Art. 242)

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 242)
Capítulo II - da Aferição Indireta da Remuneração da Mão de Obra na Prestação de Serviços (Art. 246)

Título VI - Da Constituição do Crédito Fiscal (Art. 252)

Capítulo I - Das Formas de Constituição do Crédito (Art. 252)
Capítulo II - dos documentos de Constituição do Crédito (Art. 253)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 253)
Seção II - Da Constituição do Crédito Tributário Mediante Débito Confessado em Gfip (dcg) (Art. 255)
Subseção I - Da Emissão do Dcg (Art. 255)
Subseção II - Da Alteração das Informações Prestadas em Gfip Referentes A Competências Incluídas no Dcg (Art. 256)
Seção III - Do Lançamento de Débito Confessado (ldc) (Art. 257)
Seção IV - Do Auto de Infração ou Da Notificação de Lançamento Pelo descumprimento de Obrigação Principal ou Acessória (Art. 258)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 258)
Subseção II - Das Multas (Art. 263)
Subseção III - Das Circunstâncias Agravantes (Art. 272)
Subseção IV - Da Gradação das Multas (Art. 273)
Capítulo III - Do Crédito Previdenciário no Caso de empresas em Falência ou Recuperação Judicial (Art. 274)
Capítulo IV - Do Grupo Econômico (Art. 275)

Título VII - Disposições Finais (Art. 276)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME 284, de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212, de 24/07/1991, na Lei 8.213, de 24/07/1991, na Lei 8.870, de 15/04/1994, na Lei 10.666, de 8/05/2003, na Lei 11.457, de 16/03/2007, e no RGPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999, resolve:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já