Carregando…

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São segurados obrigatórios da Previdência Social as pessoas físicas que exercem atividade remunerada abrangida pelo RGPS na qualidade de:

I - empregado; (Lei 8.212/1991, art. 12, caput, I; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 9º, caput, I)

II - trabalhador avulso; (Lei 8.212/1991, art. 12, caput, VI; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 9º, caput, VI)

III - empregado doméstico; (Lei 8.212/1991, art. 12, caput, II; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 9º, caput, II)

IV - contribuinte individual; e (Lei 8.212/1991, art. 12, caput, V; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 9º, caput, V)

V - segurado especial. (Lei 8.212/1991, art. 12, caput, VII; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 9º, caput, VII)

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já