MEDIDA PROVISÓRIA 726, DE 12 DE MAIO DE 2016
(D. O. 12-05-2016)
(Convertida na Lei 13.341, de 29/09/2016). (De acordo com a retificação e republicação do D.O. de 19/05/2016). (Efeitos veja art. 16). Administrativo. Altera e revoga dispositivos da Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 728, de 23/05/2016, art. 5º (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º).
- De acordo com a retificação do D.O. de 19/05/2016.
Lei 10.683, de 28/05/2003 (organização da Presidência da República e dos Ministérios).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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