Art. 5º
- Ficam criados os cargos de:
I - Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controle;
II - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - Natureza Especial de Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; e
V - (Revogado pela Medida Provisória 728, de 23/05/2015).
Medida Provisória 728, de 23/05/2016, art. 5º (Revoga o inc. V).Redação anterior: [V - Natureza Especial de Secretário Especial Nacional da Cultura do Ministério da Educação e Cultura.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total