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Medida Provisória 726, de 12/05/2016, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- São transferidas as competências:

I - da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e da Secretaria de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

II - da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;

III - do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IV - do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvadas as competências sobre políticas para a juventude;

V - do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

VI - (Revogado pela Medida Provisória 728, de 23/05/2015).

Medida Provisória 728, de 23/05/2016, art. 5º (Revoga o inc. VI).

Redação anterior: [VI - do Ministério da Cultura para o Ministério da Educação e Cultura;]

VII - da Casa Militar da Presidência República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

VIII - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República.

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