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Medida Provisória 726, de 12/05/2016, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei 10.683, de 28/05/2003:
Lei 10.683, de 28/05/2003, art. 1º (organização da Presidência da República e dos Ministérios).
a) os incisos IV, XI e XII do caput do art. 1º
b) o inciso X do § 1º do art. 1º,
c) o inciso I do parágrafo único do art. 2ª;
d) o art. 2º-B;
e) os incisos XII a XIV do caput do art. 3º;
f) os incisos VIII e IX do § 2º do art. 3º;
g) os §§ 1º a 5º do art. 18;
h) os arts. 17, 19, 20, 24-A e 24-D;
i) os incisos XXII, XXIII e XXV do caput do art. 25;
j) o inciso VI do parágrafo único do art. 25;
k) os incisos XXII a XXV do caput do art. 27; e
l) os incisos V, VI, VIII e XXV do caput do art. 29; e
Medida Provisória 717, de 16/03/2016 (Administrativo. Servidor público. Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal dO Presidente da República, altera a Lei 10.683, de 28/05/2003)
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