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Medida Provisória 726, de 12/05/2016, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Ficam transferidas aos órgãos que recebam as atribuições correspondentes e a seus titulares as competências e as incumbências, estabelecidas em lei, dos órgãos transformados e de seus titulares, transferidos ou extintos por esta Medida Provisória.

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