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Lei 9.317, de 05/12/1996, art. 0

Artigo0

LEI 9.317, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

(D. O. 06-12-1996)

(Revogada, a partir de 01/07/2007, pela Lei Complementar 123, de 14/12/2006). Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências.

  • De acordo com a retificação do D.O. de 30/12/1996.

Atualizada(o) até:

Lei 11.501, de 11/07/2007 (art. 24, § 2º).

Medida Provisória 359, de 16/03/2007 (arts. 24, § 2º).

Lei 11.307, de 19/05/2006 (Origem da MP 275/2005. arts. 4º, § 4º, 5º, I, «d » e II, «j » a «t », 9º, I, II e § 1º, 13, II, «b » e § 2º e 23, e seus incs).

Medida Provisória 275, de 29/12/2005 (arts. 4º, 5º, 9º e 13).

Lei 11.196, de 21/11/2005 (arts. 2º, 6º e 15).

Medida Provisória 252, de 15/06/2005 (art. 15 - Rejeição).

Lei 10.964/2004 (art. 9º, XIII - ressalvas).

Lei 10.833, de 29/12/2003 (origem da MP 135, de 30/10/2003 - art. 8º).

Lei 10.684, de 30/05/2003 (art. 9, § 5º)

Medida Provisória 107, de 10/10/2003 (art. 9º).

Medida Provisória 2.189-49, de 23/08/2001 (art. 9º).

Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001 (arts. 9º e 15).

(...)

Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 40 (A Secretaria da Receita Federal poderá instituir obrigações acessórias para as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei 9.317, de 05/12/1996, que realizarem operações relativas a importação de produtos estrangeiros)
Lei 8.218/1991, art. 11, § 2º (Ficam dispensadas do cumprimento da obrigação de que trata o art. 11 da Lei 8.218, de 29/08/1991 (arquivos digitais e sistemas das empresas optantes pelo processamento eletrônico de dados) as empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, de que trata a Lei 9.317, de 05/12/96)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 -

Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Art. 2)

Seção - Da Definição (Art. 2)

Capítulo III - Do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES (Art. 3)

Seção I - Da Definição e da Abrangência (Art. 3)
Seção II - Do Recolhimento e dos Percentuais (Art. 5)
Seção III - Da Data e Forma de Pagamento (Art. 6)
Seção IV - Da Declaração Anual Simplificada, da Escrituração e dos Documentos (Art. 7)

Capítulo IV - Da Opção pelo SIMPLES (Art. 8)

Capítulo V - Das Vedações à Opção (Art. 9)

Capítulo VI - Da Exclusão do SIMPLES (Art. 12)

Capítulo VII - Das Atividades de Arrecadação, Cobrança, Fiscalização e Tributação (Art. 17)

Capítulo VII - Das Atividades de Arrecadação, Cobrança, Fiscalização e Tributação (Art. 18)

Seção I - Da Omissão de Receita (Art. 18)
Seção II - Dos Acréscimos Legais (Art. 19)
Seção III - Da Partilha dos Valores Pagos (Art. 23)

Capítulo VIII - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 25)

Seção I - Da Isenção dos Rendimentos Distribuídos aos Sócios e ao Titular (Art. 25)
Seção II - Do Parcelamento (Art. 26)
Seção III - Do Conselho Deliberativo do SEBRAE (Art. 27)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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