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Lei 9.317, de 05/12/1996, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Revogam-se os arts. 2º, 3º, 11 a 16, 19, incisos II e III, e 25 a 27 da Lei 7.256, de 27/11/1984, o art. 42 da Lei 8.383, de 30/12/1991 e os arts. 12 a 14 da Lei 8.864, de 28/03/1994.
[[Lei 7.256/1984, art. 2º, Lei 7.256/1984, art. 3º. Lei 7.256/1984, art. 11. Lei 7.256/1984, art. 12. Lei 7.256/1984, art. 13. Lei 7.256/1984, art. 14. Lei 7.256/1984, art. 15. Lei 7.256/1984, art. 16. Lei 7.256/1984, art. 19, II e III. Lei 7.256/1984, art. 25. Lei 7.256/1984, art. 26. Lei 7.256/1984, art. 27. Lei 8.383/1991, art. 42. Lei 8.864/1994, art. 12. Lei 8.864/1994, art. 13. Lei 8.864/1994, art. 14.]]

Brasília, 05/12/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan

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