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Decreto 8.852, de 20/09/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.852, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 21-09-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.667, de 02/01/2019. Vigência em 25/01/2019). (Vigência em 19/10/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.667, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 25/01/2019).

Decreto 9.250, de 26/12/2017, art. 5º (arts. 18, 21, 39 e Anexo II. Vigência em 10/01/2018).

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, III (arts. 1º, 2º, 14, 15, 16, 17, 39, 42, 50, 53. Vigência em 20/06/2017).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 14)
Seção III - Das Unidades Descentralizadas (Art. 39)
Seção IV - Dos Órgãos Colegiados (Art. 45)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 52)

Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 52)
Seção II - Dos Secretários (Art. 53)
Seção III - Dos Demais Dirigentes (Art. 54)

Capítulo V - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 55)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.5;

c) nove DAS 101.4;

d) dez DAS 101.3;

e) oito DAS 101.2;

f) sete DAS 102.2;

g) oito DAS 101.1;

h) onze DAS 102.1;

i) nove FG-1;

j) quinze FG-2; e

k) quarenta e quatro FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: três DAS 102.4.

Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)

Art. 3º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Medida Provisória 731, de 10/06/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - dezoito FCPE 101.4;

II - cinco FCPE 102.4;

III - sessenta e cinco FCPE 101.3;

IV - uma FCPE 102.3;

V - cento e sessenta e sete FCPE 101.2;

VI - duas FCPE 102.2;

VII - duzentas e oito FCPE 101.1; e

VIII - dez FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos quatrocentos e setenta e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Medida Provisória 731, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 7º - O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a » do Anexo II e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b » do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)

Art. 8º - Este Decreto entre em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

  • Vigência em 19/10/2016

Art. 9º - Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 8.701, de 31/03/2016:

Decreto 8.701, de 31/03/2016 (Vigência veja art. 10]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e altera o Decreto 5.069, de 05/05/2004, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca)

a) art. 1º a art. 6º; e

b) os Anexos I, II e III; e

II - o Decreto 8.711, de 14/04/2016.

Decreto 8.711, de 14/04/2016 ([Vigência em 03/05/2016]. [Vigência em 26/04/2016]. Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.701, de 31/03/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

Brasília, 20/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Rodrigo Maia - Eumar Roberto Novacki - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
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