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Decreto 8.852, de 20/09/2016, art. 11

Artigo11

Art. 11

- À Assessoria de Comunicação e Eventos compete:

I - promover as atividades de comunicação de governo, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo;

II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de cerimonial, de promoção institucional e de eventos; e

III - providenciar a divulgação de matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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