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Decreto 8.852, de 20/09/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) Gabinete do Ministro;

b) Assessoria Especial de Controle Interno;

c) Secretaria-Executiva:

1. Corregedoria;

2. Escola Nacional de Gestão Agropecuária;

3. Departamento de Administração; e

4. Departamento da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;

d) Assessoria de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas;

e) Assessoria de Comunicação e Eventos;

f) Ouvidoria; e

g) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) - (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017. Vigência em 20/06/2017).

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, III (Revoga a alínea. Vigência em 20/06/2017).

Redação anterior: [a) Secretaria de Aquicultura e Pesca:
1. Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura;
2. Departamento de Planejamento e Ordenamento da Pesca; e
3. Departamento de Registro, Monitoramento e Controle da Aquicultura e Pesca;]

b) Secretaria de Defesa Agropecuária:

1. Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas;

2. Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários;

3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

5. Departamento de Sanidade Vegetal; e

6. Departamento de Saúde Animal;

c) Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo:

1. Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e da Produção Sustentável; e

2. Departamento de Integração e Mobilidade Social;

d) Secretaria de Política Agrícola:

1. Departamento de Comercialização e Abastecimento;

2. Departamento de Café, Cana-de-açúcar e Agroenergia;

3. Departamento de Crédito e Estudos Econômicos;

4. Departamento de Gestão de Riscos; e

5. Departamento de Infraestrutura e Logística para o Setor Agropecuário;

e) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio:

1. Departamento de Acesso a Mercados e Competitividade;

2. Departamento de Negociações Não Tarifárias; e

3. Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio; e

f) Instituto Nacional de Meteorologia;

III - unidades descentralizadas:

a) Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b) Laboratórios Nacionais Agropecuários;

c) Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira;

d) - (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017. Vigência em 20/06/2017).

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, III (Revoga a alínea. Vigência em 20/06/2017).

Redação anterior: [d) Terminais Pesqueiros Públicos; e]

e) Distritos de Meteorologia;

IV - órgãos colegiados:

a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR;

b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN;

c) Comissão Especial de Recursos - CER;

d) Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC;

e) Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA;

f) - (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017. Vigência em 20/06/2017).

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, III (Revoga a alínea. Vigência em 20/06/2017).

Redação anterior: [f) Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE; e]

g) Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA;

V - entidades vinculadas:

a) empresas públicas:

1. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e

2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e

b) sociedades de economia mista:

1. Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;

2. Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG; e

3. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP.

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