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Decreto 8.852, de 20/09/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades dos órgãos de assistência direta e imediata do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dos órgãos específicos singulares, dos órgãos colegiados, das unidades descentralizadas e das entidades vinculadas;

II - coordenar as ações técnicas quando envolverem mais de uma secretaria finalística do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - supervisionar, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades relacionadas com:

a) os sistemas de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de tecnologia da informação, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo, de organização e inovação institucional e de pessoal civil da administração federal;

b) as unidades descentralizadas, as entidades vinculadas e os órgãos colegiados;

c) gestão estratégica;

d) correição;

e) as atividades de controle de documentos e informações sigilosas; e

IV - coordenar as atividades da Biblioteca Nacional de Agricultura:

V - promover a celebração, o acompanhamento e a avaliação de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de instrumentos congêneres, relativos à sua competência; e

VI - auxiliar o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na implementação dos assuntos da área de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único - À Secretaria-Executiva compete exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, de Organização e Inovação Institucional - SIORG e Nacional de Arquivos - SINAR, por intermédio do Departamento de Administração.

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