DECRETO 1.282, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994
(D. O. 20-10-1994)
(Revogado pelo Decreto 5.975, de 30/11/2006). Meio ambiente. Regulamenta os arts. 15, 19, 20 e 21, da Lei 4.771, de 15/09/65 (Código Florestal), e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 2.788, de 28/09/1998 (arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 6º).
De acordo com a republicação (DOU 09/11/94).(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -
Capítulo I - Da Exploração das Florestas Primitivas e demais Formas de Vegetação Arbórea na Amazônia (Art. 1)
Capítulo II - Da Exploração da Floresta e demais Formas de Vegetação Arbórea para o uso Alternativo do Solo na Amazônia (Art. 7)
Capítulo III - Da Reposição Florestal e do Plano Integrado Florestal – PIF (Art. 9)
Capítulo IV - Das Sanções Administrativas e Penais (Art. 15)
Capítulo V - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 19)
O presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.771, de 15/09/65, Decreta:
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