Carregando…

Decreto 1.282, de 19/10/1994, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19/10/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Henrique Brandão Cavalcanti

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já